- Exame do cadáver. Consiste na dissecação de um corpo morto para estudo e avaliação das lesões dos órgãos e tecidos internos, a fim de estabelecer a causa da morte.
- A autópsia pode ser clínica, quando realizada para fins de diagnóstico anatomo-patológico, ou médico-legal, quando há interesse jurídico.
Catarina Carvalho
Sem comentários:
Enviar um comentário